A notícia publicada pelo Consultor Jurídico é preocupante:
Ordem ilegal não se cumpre. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial para quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados e do Distrito Federal. [...] A ordem do juiz Robledo Mattos de Moraes, de São José do Rio Preto, dava poder absoluto ao delegado de São José do Rio Preto que presidia a investigação. O decreto determinava que a empresa entregasse à Polícia os dados cadastrais dos assinantes junto com os CPFs, os extratos telefônicos de ligações feitas e recebidas em qualquer período solicitado, o rastreamento em tempo real de estações de rádio (ERB), o histórico das chamadas, além de dados dos IPs requisitados pela autoridade policial.No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus ao gerente da empresa de telefonia e cancelou a decisão proferida pelo juiz.

José Miguel Garcia Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP; professor de Direito Processual Civil no curso de graduação da Universidade Estadual de Maringá - UEM, nos cursos de mestrado da Universidade Parananense - UNIPAR e da Universiade de Ribeirão Preto - UNAERP e no curso de pós-graduação lato sensu da PUC-SP; membro do conselho de redação da Revista de Processo - RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil - ABDPC, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas - IBCJ, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal - IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; advogado; conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.
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